Durante Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado de SP, entidade defendeu a segurança jurídica e a estabilidade das regras aos consumidores que já investiram na modalidade
As mudanças na regulamentação da geração distribuída no Brasil, propostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para entrar em vigor já em 2020, estão desequilibradas e seriam muito prematuras, diante do atual cenário brasileiro.
O alerta foi dado pelo CEO da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, durante a Audiência Pública realizada hoje (25/11), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que discutiu as propostas de alteração na Resolução Normativa nº 482/2012, que permite aos brasileiros gerar e consumir a própria eletricidade limpa e renovável.
Para Sauaia, o desequilíbrio da proposta está, principalmente, na análise incompleta feita pela ANEEL com relação aos benefícios da geração distribuída solar fotovoltaica para a sociedade brasileira. “A agência precisa incluir todos os atributos elétricos, energéticos, econômicos, sociais, ambientais e estratégicos da modalidade. Isso inclui a postergação dos custos para a construção de nova infraestrutura de geração, transmissão e distribuição, redução de perdas elétricas, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de emprego e renda, aumento da arrecadação pública e redução de emissões de gases poluentes, entre diversos outros benefícios que superam, em muito, quaisquer eventuais custos da geração distribuída”, comenta.
Outro ponto destacado pela ABSOLAR é o momento prematuro para uma mudança de regra no País. Segundo a entidade, a geração distribuída solar fotovoltaica é muito pequena e está em fase de desenvolvimento inicial no Brasil. Dados oficiais da ANEEL apontam que, dos mais de 84,4 milhões de consumidores cativos brasileiros faturados pelas distribuidoras, apenas 170 mil fazem uso da tecnologia, o equivalente a meros 0,2%. “É fundamental ainda que a ANEEL mantenha a segurança jurídica e estabilidade regulatória, preservando os contratos de quem já investiu em geração distribuída por, pelo menos, 25 anos”, diz Sauaia.
Para o presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, Ronaldo Koloszuk, o modelo regulatório apresentado pela ANEEL pode colocar o Brasil na contramão do mundo e frear o desenvolvimento da geração distribuída no Brasil. “Vale lembrar que a Espanha amargou, durante dez anos, um grande retrocesso, quando instituiu uma regra parecida com a proposta da ANEEL. O erro foi corrigido recentemente pelas autoridades espanholas, que estabeleceram um novo sistema de compensação de energia elétrica equivalente ao utilizado atualmente no Brasil”, ressalta.
Na visão de Koloszuk, a agência reguladora deveria seguir o exemplo da Califórnia (EUA), referência mundial nas regulamentações para o segmento, que deu início ao processo de atualização de suas regras apenas quando atingiu a marca de 5% de participação da geração distribuída solar fotovoltaica no atendimento de demanda de suas distribuidoras. “Ao atingir este patamar, o regulador estabeleceu que, quando injetassem a energia na rede, os consumidores passariam a pagar o equivalente a apenas 10,5% da tarifa de energia elétrica, valor muito inferior às propostas da ANEEL para o Brasil, que variam entre 34% e 60%”, esclareceu Koloszuk.
Veja abaixo a transmissão na íntegra feita pela ABSOLAR durante o evento
https://www.facebook.com/ABSOLARBrasil/videos/1185290365194628/
Em artigo publicado no dia 19 de novembro no jornal O Estado de S.Paulo, o presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, Ronaldo Koloszuk, e o CEO da entidade, Rodrigo Sauaia, trata, da grande diferença entre os eventuais custos e os benefícios proporcionados pela geração distribuída solar fotovoltaica no Brasil.
Confira abaixo texto na íntegra ou, se preferir, clique neste link para acessar o Estadão:
Por Rodrigo Sauaia e Ronaldo Koloszuk*
Foram raras as vezes em que uma proposta no setor elétrico causou tanta mobilização do País, como a observada nas últimas semanas no debate sobre mudanças regulatórias da geração distribuída. Desde que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou sua proposta preliminar, que sugere uma cobrança de até 60% sobre a energia elétrica injetada na rede pela geração distribuída, a sociedade não se furtou em assumir uma posição clara e firme sobre a questão.
Em praticamente todas as regiões do País, consumidores, personalidades, lideranças políticas, especialistas, empresários e jornalistas têm se mobilizado em defesa da liberdade do cidadão de gerar e consumir a própria eletricidade renovável em residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos. Talvez, apenas o “apagão”, vivenciado pela sociedade em 2001, tenha causado uma sensibilidade e provocado um engajamento tão marcante da sociedade, como o que se observa neste momento.
A explicação a esta forte movimentação, acompanhada de amplo descontentamento da sociedade, está no visível desequilíbrio da proposta de mudança regulatória apresentada pela ANEEL no dia 15 de outubro de 2019. Em especial, pelo fato dela desconsiderar importantes benefícios da geração distribuída solar fotovoltaica em prol da sociedade brasileira. Por meio de uma mudança profunda e bastante negativa da metodologia utilizada para avaliar o valor que a geração distribuída agrega à sociedade, o regulador passou a considerar que a modalidade traz poucos benefícios à sociedade, mudando o foco de sua avaliação para os custos.
Trata-se de uma análise incompleta, já que a geração distribuída solar fotovoltaica agrega amplos benefícios ao País. Os ganhos vão desde aqueles específicos ao setor elétrico e aos consumidores, como a postergação de investimentos em novas usinas de geração, linhas de transmissão e infraestrutura de distribuição, a redução de perdas elétricas ao sistema, o alívio na operação das redes pelo efeito vizinhança, a diversificação da matriz elétrica e o aumento da segurança de suprimento, entre outros.
Adicionalmente, há também os relevantes ganhos econômicos e sociais, com a geração de emprego e renda, o aumento de competividade do setor produtivo, o alívio no orçamento familiar e de governos e o aumento da arrecadação pública. Há também os conhecidos ganhos ambientais, como a redução de emissões de gases de efeito estufa, redução de emissão de poluentes prejudiciais à saúde, alívio sobre os recursos hídricos cada vez mais escassos, redução da necessidade de terras para a instalação de usinas de geração de energia elétrica, já que telhados, fachadas, estacionamentos e outras áreas já construídas são aproveitadas para gerar eletricidade a partir do sol. Há ainda diversos outros benefícios estratégicos que, somados, superam, em muito, quaisquer eventuais custos decorrentes da geração distribuída.
Embora este seja um momento oportuno para debater as regras da geração distribuída, o processo de mudança regulatória, prevista para entrar em vigor já em 2020, começou muito antes do tempo. Antes mesmo do próprio mercado se desenvolver e alcançar a maturidade de um segmento econômico consolidado no País. Os números evidenciam com clareza esta situação: há atualmente apenas 170 mil usuários de geração distribuída solar fotovoltaica, num universo de mais de 84,4 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica, ou seja, apenas 0,2% do total. São brasileiros e brasileiras que acreditaram no atual modelo regulatório e que, de certa forma, estão ameaçados por uma eventual mudança severa e desequilibrada na regulação.
O recomendável é que mudanças às regras sejam planejadas para ocorrerem apenas quando atingirmos 5% do atendimento da demanda com a geração distribuída, como nos ensinam as boas práticas de mercados internacionais de sucesso no setor. Muitos destes mercados, por sinal, já ultrapassaram as marcas históricas de 1 milhão ou até mesmo de 2 milhões de sistemas operacionais em seus territórios. Ainda estamos muito longe disso.
O Brasil possui menos de 136 mil sistemas de geração distribuída solar distribuída, frutos da livre iniciativa e do empreendedorismo de consumidores, empresários e investidores que acreditaram no potencial transformador desta tecnologia, considerada uma das mais promissoras do setor elétrico mundial. Outro destaque importante: o mercado é descentralizado, com pelo menos um sistema presente em 70% dos municípios brasileiros. As empresas também estão por todo o Brasil: são mais de 12 mil pequenos negócios, espalhados por todas as regiões do território brasileiro, beneficiando o País de Norte a Sul. Estas empresas agregaram, de 2012 até 2018, dezenas de milhares de postos de trabalho ao mercado, mesmo em anos de crise econômica. Só em 2019, serão mais 30 mil novos empregos de qualidade gerados pelo segmento.
Espera-se, portanto, que a agência reguladora cumpra o seu dever legal de promover decisões de equilíbrio ao setor elétrico. Isso inclui a geração distribuída a partir de fontes renováveis, em forte sintonia com os interesses da sociedade brasileira. É preciso evitar retrocessos econômicos, sociais e ambientais, sob pena de fechamento de empresas, perda de credibilidade do mercado e fuga de novos investimentos e empregos. Para tanto, faz-se necessário ajustar as premissas e incorporar os benefícios deixados de fora da análise da ANEEL, imprescindíveis que são para o futuro do nosso País.
*Rodrigo Sauaia é CEO da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR)
*Ronaldo Koloszuk é presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR)
Nesta quarta-feira, dia 20 de novembro, representantes da ABSOLAR estiveram em Brasília para participar de audiências públicas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, além de buscar novos apoios para a energia solar fotovoltaica.
Veja o vídeo com os principais acontecimentos.
https://www.facebook.com/ABSOLARBrasil/videos/648400299024307/
Entidade alerta que a alteração regulatória da modalidade é prematura no Brasil e pode prejudicar os consumidores brasileiros
As mudanças da regulamentação para a geração distribuída no Brasil, conforme proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para vigorar já a partir do próximo ano, são prematuras e podem prejudicar os consumidores brasileiros interessados em gerar a sua própria de eletricidade a partir de fontes renováveis.
O alerta é feito pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Segundo a entidade, a proposta apresentada pelo regulador está desalinhada com as melhores práticas internacionais. A Califórnia (EUA), referência mundial nas regulamentações para o segmento, deu início ao processo de atualização de suas regras apenas quando atingiu a marca de 5% de participação da geração distribuída solar fotovoltaica no atendimento de demanda elétrica de suas distribuidoras. Ao atingir este patamar, o regulador estabeleceu que, quando injetar energia na rede, os consumidores com geração distribuída devem pagar US$ 0,02/kWh (R$ 0,08/kWh).
Tal pagamento equivale a apenas 10,5% da tarifa de energia elétrica dos consumidores residenciais e comerciais da Califórnia, valor muito inferior às propostas da ANEEL para o Brasil, que variam entre 34% (Alternativa 2) e 60% (Alternativa 5). O estado californiano também garantiu ao setor estabilidade e previsibilidade nas mudanças, reduzindo riscos e evitando insegurança jurídica e regulatória aos consumidores, empreendedores e investidores do mercado.
O caso da Espanha é também bastante representativo e serve de alerta às autoridades brasileiras. Em 2010, o governo espanhol alterou as regras para energia solar fotovoltaica, com impactos profundos aos consumidores com geração distribuída e demais agentes do setor. A medida, fora dos padrões internacionais, inviabilizou a energia solar no país durante mais de 8 anos. Depois de longos anos de paralização e retrocesso, novas autoridades espanholas corrigiram os erros do passado. Em 2018, voltaram a viabilizar a energia solar fotovoltaica, adotando um sistema de compensação de energia elétrica equivalente ao utilizado atualmente no Brasil. A nova regra recuperou a confiança dos consumidores, do mercado e dos investidores, abrindo caminho para a atração de milhões de euros em novos projetos e a geração de milhares de empregos de qualidade à população espanhola.
Estes são alguns dos diversos exemplos de países que adotaram medidas bem-sucedidas para o desenvolvimento da energia solar distribuída, com resultados importantes para suas sociedades. Como consequência destes programas, países como Austrália, China, EUA e Japão, por exemplo, já ultrapassaram a marca de 2 milhões de sistemas solares fotovoltaicos distribuídos, enquanto na Alemanha, Índia, Reino Unido e outros a quantidade supera 1 milhão de conexões.
Na visão da ABSOLAR, a geração distribuída solar fotovoltaica ainda é muito pequena e está em fase de desenvolvimento inicial no Brasil. Atualmente, dos mais de 84,4 milhões de consumidores cativos brasileiros atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica, apenas de 170 mil (menos de 0,2%) possuem a tecnologia.
“A quem interessa inviabilizar a energia solar na geração distribuída? Certamente, não aos consumidores brasileiros. A proposta desequilibrada, que foi colocada em debate, pode onerar em até 60% a energia renovável gerada pelo cidadão nos telhados, fachadas e pequenos terrenos. Isso parece atender aos interesses de grandes grupos econômicos ligados aos tradicionais monopólios da distribuição de energia elétrica, que procuram manter seus clientes cativos, num modelo de mercado do século passado e cada vez mais ultrapassado”, comenta Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR.
Por outro lado, segundo análise da entidade, caso as regras atuais da geração distribuída sejam mantidas no País, os consumidores serão beneficiados com uma economia de mais de R$ 13,3 bilhões de reais em benefícios ao setor elétrico, como postergação de investimentos em novas usinas de geração, linhas de transmissão e infraestrutura de distribuição, redução de perdas, alívio na operação do sistema, diminuição do acionamento de termelétricas mais caras e poluentes, entre outros.
Adicionalmente, serão gerados mais de 672 mil novos empregos no País até 2035, haverá um aumento de R$ 25 bilhões na arrecadação dos governos federal, estaduais e municipais até 2027, além da redução de emissão de 75,38 milhões de toneladas de CO2 até 2035 e do alívio à pressão sobre os reservatórios hídricos do Brasil, principal fonte de energia elétrica do País na atualidade.
“Quando realizamos uma análise transversal e abrangente da geração distribuída solar fotovoltaica para a nossa sociedade, fica evidente que ela traz enormes ganhos líquidos, em benefício de todos. Por isso, a ABSOLAR recomenda ao regulador e ao governo brasileiro que incorporem as melhores práticas internacionais de geração distribuída em suas propostas para o Brasil, evitando retrocessos e riscos econômicos e jurídicos vivenciados em outras economias”, comenta Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR.
Segundo a entidade, energia solar gerada pelos brasileiros pode sofrer desvalorização de mais de 60% com nova regra apresentada pela Aneel, sob pena de inviabilizar a geração distribuída no País
A proposta de ajuste regulatório para a geração distribuída, apresentada hoje pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pode causar um enorme retrocesso ao País e inviabilizar a modalidade que permitiu aos brasileiros gerar e consumir a própria eletricidade em residências, comércios, indústrias e propriedades rurais.
Segundo análise da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), com base em documentos publicados hoje pela agência reguladora sobre a Resolução Normativa nº 482/2012, que traz como proposta a chamada “Alternativa 5”, tanto para geração distribuída remota quanto para a local, a proposta traz um grande desequilíbrio para o consumidor e para as empresas do setor, e favorece os monopólios da distribuição de energia.
A mudança drástica proposta pela Aneel pode reduzir em mais de 60% a economia do cidadão que investe na geração de sua própria energia elétrica limpa e renovável. “A proposta apresentada hoje pela Aneel surpreendeu o setor e está visivelmente desbalanceada e desfavorável para a geração distribuída no Brasil. A agência desconsiderou diversos benefícios da geração distribuída solar fotovoltaica aos consumidores e à sociedade brasileira, no setor elétrico, na economia e ao meio ambiente, dentre eles a postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade, o alívio nas redes pelo efeito vizinhança, a geração de empregos, a diversificação da matriz elétrica e a redução de emissões de gases de efeito estufa e poluentes, entre diversos outros”, explica o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.
Outro ponto de alerta é a proposta de reduzir o prazo de vigência das regras, de 25 anos para 10 anos, para quem já investiu na geração distribuída. Pela nova proposta da Aneel, consumidores com geração distribuída em operação teriam as condições mantidas apenas até 2030. Para a ABSOLAR, a proposta decepciona e vai na contramão do espírito de segurança jurídica e regulatória do setor. “A ABSOLAR defende que a agência honre o compromisso assumido em inúmeras ocasiões por seus dirigentes, de manter as atuais regras por pelo menos 25 anos para os consumidores que acreditaram na geração distribuída e investiram pela regulamentação vigente”, comenta a vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim. “Quaisquer mudanças devem ser previstas em cronograma claro e não podem prejudicar investimentos já realizados sob as regras atuais, honrando a previsibilidade jurídica e regulatória que é pilar estrutural do setor elétrico brasileiro”, recomenda Rubim.
Atualmente, geração distribuída solar fotovoltaica é ínfima e está muito abaixo das potencialidades do Brasil. Dos mais de 84,2 milhões de consumidores cativos brasileiros, menos de 146 mil (0,18%) possuem a tecnologia. “Por isso, defendemos que a transição do modelo seja gradual e ao longo de um período planejado, com a mudança começando a partir de um gatilho de atendimento da demanda de energia elétrica de pelo menos 5%, conforme boas práticas internacionais”, acrescenta Bárbara.
Já o presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, Ronaldo Koloszuk, indaga: a quem interessa essa mudança regulatória? “Certamente não ao consumidor brasileiro, que terá sua liberdade atrasada ou até mesmo impedida com esta proposta”, conclui Koloszuk.
Para a ABSOLAR, geração distribuída é um dos melhores investimentos que o País pode fazer para ampliar as ofertas de trabalho
A energia solar fotovoltaica em telhados, fachadas e pequenos terrenos é uma forte locomotiva de crescimento econômico e um dos poucos setores com potente geração de empregos de qualidade no Brasil.
Segundo estudo divulgado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), caso as regras vigentes para a geração distribuída sejam mantidas, conforme a Resolução Normativa nº 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que permite aos consumidores gerar e consumir a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis, o Brasil poderá ter um incremento de mais de 672 mil novos empregos nos segmentos de microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica até 2035.
Até o final de 2018, a microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica já gerou mais de 20 mil empregos no País, espalhados por todo o território nacional, de acordo com mapeamento da ABSOLAR. A estimativa para 2019 é de que, dado o intenso interesse da sociedade na tecnologia, o segmento adicione mais de 15 mil postos de trabalho.
Para Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, a geração distribuída solar fotovoltaica pode colaborar de forma expressiva para a redução dos altos índices de desemprego no País, além de promover a diversificação da matriz elétrica com uma nova fonte limpa, renovável e competitiva. “Em um País com cerca de 13 milhões de desempregados, segundo os levantamentos oficiais, a energia solar fotovoltaica é um investimento estratégico para a geração de emprego e renda, inclusive em regiões remotas do Brasil”, comenta.
Já Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR, esclarece que, para cada megawatt solar fotovoltaico instalado por ano, são gerados de 25 a 30 novos postos de trabalho de qualidade, segundo estatísticas internacionais do setor. “De acordo com os dados publicados pela Agência Internacional de Energia Renovável (IRENA), as energias renováveis foram responsáveis por mais de 11 milhões de empregos no mundo em 2018. A fonte solar fotovoltaica liderou a geração de empregos, criando 3,6 milhões de postos de trabalho, ou seja, um terço de todos os empregos renováveis do planeta”, destaca Sauaia.
Por Rodrigo Sauaia e Ronaldo Koloszuk*
A discussão sobre o aprimoramento do modelo regulatório da geração distribuída tem sido, lamentavelmente, marcada por discursos parciais e incompletos. Os defensores dos monopólios da distribuição de energia constroem cenários pessimistas, negativos e desfavoráveis para a modalidade, na tentativa de atrasar o seu desenvolvimento e distanciar os consumidores brasileiros das novas tecnologias, como é o caso da fonte solar fotovoltaica.
Como a distribuição de energia elétrica é um mercado de monopólio natural no Brasil, as concessionárias são as únicas fornecedoras de serviços numa determinada área geográfica e, desta forma, não enfrentam concorrência em suas atividades. Por isso, não possuem a mesma pressão de segmentos livres no sentido de priorizar a satisfação dos consumidores, pois não correm o risco de perder clientes para outros players, já que não há competição.
Não por acaso, os consumidores brasileiros atendidos por distribuidoras de energia são denominados “cativos”, ou seja, “sem liberdade” ou “prisioneiros”, sem opção e restritos a um papel passivo no setor elétrico.
Segundo dados oficiais da Aneel, há atualmente no Brasil mais de 84,1 milhões de consumidores cativos de energia elétrica, faturados pelas distribuidoras. Anualmente, são conectados, em média, 1,9 milhão de novos consumidores cativos ao sistema, aumentando significativamente a base de clientes das concessionárias. Por outro lado, o Brasil possui menos de 110 mil sistemas de energia solar na geração distribuída, aliviando o orçamento de cerca de 137,5 mil unidades consumidoras. Ou seja, apenas 0,1% dos consumidores cativos das distribuidoras possui geração distribuída e o seu crescimento é muito inferior ao crescimento da base de mercado faturada pelas distribuidoras no Brasil.
O crescimento da geração distribuída solar fotovoltaica em todo o território nacional, por meio do marco regulatório atualmente vigente, trará mais de R$ 13,3 bilhões em benefícios líquidos para todos os consumidores do País até 2035, segundo cálculos conservadores da ABSOLAR. Nesta conta, estão inclusos ganhos pela energia evitada, diminuição de perdas de transmissão e distribuição e redução de contratação de garantia de geração. Tal análise também contabiliza a redução de mercado das distribuidoras de energia elétrica. Adicionalmente, graças ao baixo impacto ambiental da energia solar fotovoltaica, o País também evitará a emissão de 75,38 milhões de toneladas de CO2 até 2035, reduzindo drasticamente a emissão de poluentes atmosféricos danosos ao clima, à qualidade do ar e à saúde da nossa população.
Quando há uma instalação da geração distribuída em uma casa, empresa ou área rural, o sistema ajuda diretamente a diminuir os custos dos consumidores da região, já que reduz a necessidade de construção de novas usinas geradoras; de compra de mais energia elétrica; e de construção de nova infraestrutura de transmissão e distribuição, além de reduzir as perdas elétricas na transmissão e distribuição, entre outros. De forma geral, os benefícios da modalidade agregam um valor imenso aos consumidores e aos brasileiros, ajudando a reduzir as tarifas de energia elétrica, inclusive para quem nunca investiu em geração distribuída diretamente.
Sem um processo maduro e coerente, o País corre sério risco de retrocesso social e econômico com alterações nas regras da geração distribuída. Diante destas ameaças e da forte insegurança regulatória sentida pelo mercado neste momento de transição, diferentes movimentos pulverizados surgiram na sociedade, de forma orgânica e independente, na internet e nas redes sociais, em defesa do direito do consumidor de gerar e consumir a sua própria energia elétrica.
O que se espera, de fato, da Aneel é que quaisquer ajustes nas normas sejam previamente conhecidos pelo setor, com diálogo e transparência, respeitando a previsibilidade, a coerência e qualidade regulatória. É fundamental que quaisquer mudanças sejam graduais e baseadas no atingimento de um “gatilho de penetração”, não inferior a 5% da demanda elétrica total do sistema, conforme boas práticas internacionais.
Neste processo, o regulador deve garantir a segurança jurídica e a estabilidade regulatória ao mercado, aos consumidores, empreendedores e investidores que acreditaram nas regras estruturadas e válidas para o setor, evitando alterações retroativas sobre os consumidores com geração distribuída. Mudanças deverão ser válidas somente às novas solicitações, feitas após a entrada em vigor das alterações, dando aos usuários atuais a possibilidade de optar pela migração ao novo modelo, a seu critério.
Está delineado à agência reguladora o importante desafio de calcular, com profissionalismo e idoneidade, os benefícios e impactos para cada um dos lados: dos gigantes do monopólio da distribuição e dos ainda nascentes empreendedores da geração distribuída. Espera-se que o regulador cumpra o nobre papel que lhe cabe, tendo em vista os anseios da sociedade brasileira por uma matriz elétrica cada vez mais descentralizada, descarbonizada e digitalizada.
*Rodrigo Sauaia é CEO da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR)
*Ronaldo Koloszuk é presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR)
Fonte: Estadão 09/10/209