Durante Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado de SP, entidade defendeu a segurança jurídica e a estabilidade das regras aos consumidores que já investiram na modalidade
As mudanças na regulamentação da geração distribuída no Brasil, propostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para entrar em vigor já em 2020, estão desequilibradas e seriam muito prematuras, diante do atual cenário brasileiro.
O alerta foi dado pelo CEO da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, durante a Audiência Pública realizada hoje (25/11), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que discutiu as propostas de alteração na Resolução Normativa nº 482/2012, que permite aos brasileiros gerar e consumir a própria eletricidade limpa e renovável.
Para Sauaia, o desequilíbrio da proposta está, principalmente, na análise incompleta feita pela ANEEL com relação aos benefícios da geração distribuída solar fotovoltaica para a sociedade brasileira. “A agência precisa incluir todos os atributos elétricos, energéticos, econômicos, sociais, ambientais e estratégicos da modalidade. Isso inclui a postergação dos custos para a construção de nova infraestrutura de geração, transmissão e distribuição, redução de perdas elétricas, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de emprego e renda, aumento da arrecadação pública e redução de emissões de gases poluentes, entre diversos outros benefícios que superam, em muito, quaisquer eventuais custos da geração distribuída”, comenta.
Outro ponto destacado pela ABSOLAR é o momento prematuro para uma mudança de regra no País. Segundo a entidade, a geração distribuída solar fotovoltaica é muito pequena e está em fase de desenvolvimento inicial no Brasil. Dados oficiais da ANEEL apontam que, dos mais de 84,4 milhões de consumidores cativos brasileiros faturados pelas distribuidoras, apenas 170 mil fazem uso da tecnologia, o equivalente a meros 0,2%. “É fundamental ainda que a ANEEL mantenha a segurança jurídica e estabilidade regulatória, preservando os contratos de quem já investiu em geração distribuída por, pelo menos, 25 anos”, diz Sauaia.
Para o presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, Ronaldo Koloszuk, o modelo regulatório apresentado pela ANEEL pode colocar o Brasil na contramão do mundo e frear o desenvolvimento da geração distribuída no Brasil. “Vale lembrar que a Espanha amargou, durante dez anos, um grande retrocesso, quando instituiu uma regra parecida com a proposta da ANEEL. O erro foi corrigido recentemente pelas autoridades espanholas, que estabeleceram um novo sistema de compensação de energia elétrica equivalente ao utilizado atualmente no Brasil”, ressalta.
Na visão de Koloszuk, a agência reguladora deveria seguir o exemplo da Califórnia (EUA), referência mundial nas regulamentações para o segmento, que deu início ao processo de atualização de suas regras apenas quando atingiu a marca de 5% de participação da geração distribuída solar fotovoltaica no atendimento de demanda de suas distribuidoras. “Ao atingir este patamar, o regulador estabeleceu que, quando injetassem a energia na rede, os consumidores passariam a pagar o equivalente a apenas 10,5% da tarifa de energia elétrica, valor muito inferior às propostas da ANEEL para o Brasil, que variam entre 34% e 60%”, esclareceu Koloszuk.
Veja abaixo a transmissão na íntegra feita pela ABSOLAR durante o evento
https://www.facebook.com/ABSOLARBrasil/videos/1185290365194628/
Em artigo publicado no dia 19 de novembro no jornal O Estado de S.Paulo, o presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, Ronaldo Koloszuk, e o CEO da entidade, Rodrigo Sauaia, trata, da grande diferença entre os eventuais custos e os benefícios proporcionados pela geração distribuída solar fotovoltaica no Brasil.
Confira abaixo texto na íntegra ou, se preferir, clique neste link para acessar o Estadão:
Por Rodrigo Sauaia e Ronaldo Koloszuk*
Foram raras as vezes em que uma proposta no setor elétrico causou tanta mobilização do País, como a observada nas últimas semanas no debate sobre mudanças regulatórias da geração distribuída. Desde que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou sua proposta preliminar, que sugere uma cobrança de até 60% sobre a energia elétrica injetada na rede pela geração distribuída, a sociedade não se furtou em assumir uma posição clara e firme sobre a questão.
Em praticamente todas as regiões do País, consumidores, personalidades, lideranças políticas, especialistas, empresários e jornalistas têm se mobilizado em defesa da liberdade do cidadão de gerar e consumir a própria eletricidade renovável em residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos. Talvez, apenas o “apagão”, vivenciado pela sociedade em 2001, tenha causado uma sensibilidade e provocado um engajamento tão marcante da sociedade, como o que se observa neste momento.
A explicação a esta forte movimentação, acompanhada de amplo descontentamento da sociedade, está no visível desequilíbrio da proposta de mudança regulatória apresentada pela ANEEL no dia 15 de outubro de 2019. Em especial, pelo fato dela desconsiderar importantes benefícios da geração distribuída solar fotovoltaica em prol da sociedade brasileira. Por meio de uma mudança profunda e bastante negativa da metodologia utilizada para avaliar o valor que a geração distribuída agrega à sociedade, o regulador passou a considerar que a modalidade traz poucos benefícios à sociedade, mudando o foco de sua avaliação para os custos.
Trata-se de uma análise incompleta, já que a geração distribuída solar fotovoltaica agrega amplos benefícios ao País. Os ganhos vão desde aqueles específicos ao setor elétrico e aos consumidores, como a postergação de investimentos em novas usinas de geração, linhas de transmissão e infraestrutura de distribuição, a redução de perdas elétricas ao sistema, o alívio na operação das redes pelo efeito vizinhança, a diversificação da matriz elétrica e o aumento da segurança de suprimento, entre outros.
Adicionalmente, há também os relevantes ganhos econômicos e sociais, com a geração de emprego e renda, o aumento de competividade do setor produtivo, o alívio no orçamento familiar e de governos e o aumento da arrecadação pública. Há também os conhecidos ganhos ambientais, como a redução de emissões de gases de efeito estufa, redução de emissão de poluentes prejudiciais à saúde, alívio sobre os recursos hídricos cada vez mais escassos, redução da necessidade de terras para a instalação de usinas de geração de energia elétrica, já que telhados, fachadas, estacionamentos e outras áreas já construídas são aproveitadas para gerar eletricidade a partir do sol. Há ainda diversos outros benefícios estratégicos que, somados, superam, em muito, quaisquer eventuais custos decorrentes da geração distribuída.
Embora este seja um momento oportuno para debater as regras da geração distribuída, o processo de mudança regulatória, prevista para entrar em vigor já em 2020, começou muito antes do tempo. Antes mesmo do próprio mercado se desenvolver e alcançar a maturidade de um segmento econômico consolidado no País. Os números evidenciam com clareza esta situação: há atualmente apenas 170 mil usuários de geração distribuída solar fotovoltaica, num universo de mais de 84,4 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica, ou seja, apenas 0,2% do total. São brasileiros e brasileiras que acreditaram no atual modelo regulatório e que, de certa forma, estão ameaçados por uma eventual mudança severa e desequilibrada na regulação.
O recomendável é que mudanças às regras sejam planejadas para ocorrerem apenas quando atingirmos 5% do atendimento da demanda com a geração distribuída, como nos ensinam as boas práticas de mercados internacionais de sucesso no setor. Muitos destes mercados, por sinal, já ultrapassaram as marcas históricas de 1 milhão ou até mesmo de 2 milhões de sistemas operacionais em seus territórios. Ainda estamos muito longe disso.
O Brasil possui menos de 136 mil sistemas de geração distribuída solar distribuída, frutos da livre iniciativa e do empreendedorismo de consumidores, empresários e investidores que acreditaram no potencial transformador desta tecnologia, considerada uma das mais promissoras do setor elétrico mundial. Outro destaque importante: o mercado é descentralizado, com pelo menos um sistema presente em 70% dos municípios brasileiros. As empresas também estão por todo o Brasil: são mais de 12 mil pequenos negócios, espalhados por todas as regiões do território brasileiro, beneficiando o País de Norte a Sul. Estas empresas agregaram, de 2012 até 2018, dezenas de milhares de postos de trabalho ao mercado, mesmo em anos de crise econômica. Só em 2019, serão mais 30 mil novos empregos de qualidade gerados pelo segmento.
Espera-se, portanto, que a agência reguladora cumpra o seu dever legal de promover decisões de equilíbrio ao setor elétrico. Isso inclui a geração distribuída a partir de fontes renováveis, em forte sintonia com os interesses da sociedade brasileira. É preciso evitar retrocessos econômicos, sociais e ambientais, sob pena de fechamento de empresas, perda de credibilidade do mercado e fuga de novos investimentos e empregos. Para tanto, faz-se necessário ajustar as premissas e incorporar os benefícios deixados de fora da análise da ANEEL, imprescindíveis que são para o futuro do nosso País.
*Rodrigo Sauaia é CEO da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR)
*Ronaldo Koloszuk é presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR)
Nesta quarta-feira, dia 20 de novembro, representantes da ABSOLAR estiveram em Brasília para participar de audiências públicas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, além de buscar novos apoios para a energia solar fotovoltaica.
Veja o vídeo com os principais acontecimentos.
https://www.facebook.com/ABSOLARBrasil/videos/648400299024307/
Entidade alerta que a alteração regulatória da modalidade é prematura no Brasil e pode prejudicar os consumidores brasileiros
As mudanças da regulamentação para a geração distribuída no Brasil, conforme proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para vigorar já a partir do próximo ano, são prematuras e podem prejudicar os consumidores brasileiros interessados em gerar a sua própria de eletricidade a partir de fontes renováveis.
O alerta é feito pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Segundo a entidade, a proposta apresentada pelo regulador está desalinhada com as melhores práticas internacionais. A Califórnia (EUA), referência mundial nas regulamentações para o segmento, deu início ao processo de atualização de suas regras apenas quando atingiu a marca de 5% de participação da geração distribuída solar fotovoltaica no atendimento de demanda elétrica de suas distribuidoras. Ao atingir este patamar, o regulador estabeleceu que, quando injetar energia na rede, os consumidores com geração distribuída devem pagar US$ 0,02/kWh (R$ 0,08/kWh).
Tal pagamento equivale a apenas 10,5% da tarifa de energia elétrica dos consumidores residenciais e comerciais da Califórnia, valor muito inferior às propostas da ANEEL para o Brasil, que variam entre 34% (Alternativa 2) e 60% (Alternativa 5). O estado californiano também garantiu ao setor estabilidade e previsibilidade nas mudanças, reduzindo riscos e evitando insegurança jurídica e regulatória aos consumidores, empreendedores e investidores do mercado.
O caso da Espanha é também bastante representativo e serve de alerta às autoridades brasileiras. Em 2010, o governo espanhol alterou as regras para energia solar fotovoltaica, com impactos profundos aos consumidores com geração distribuída e demais agentes do setor. A medida, fora dos padrões internacionais, inviabilizou a energia solar no país durante mais de 8 anos. Depois de longos anos de paralização e retrocesso, novas autoridades espanholas corrigiram os erros do passado. Em 2018, voltaram a viabilizar a energia solar fotovoltaica, adotando um sistema de compensação de energia elétrica equivalente ao utilizado atualmente no Brasil. A nova regra recuperou a confiança dos consumidores, do mercado e dos investidores, abrindo caminho para a atração de milhões de euros em novos projetos e a geração de milhares de empregos de qualidade à população espanhola.
Estes são alguns dos diversos exemplos de países que adotaram medidas bem-sucedidas para o desenvolvimento da energia solar distribuída, com resultados importantes para suas sociedades. Como consequência destes programas, países como Austrália, China, EUA e Japão, por exemplo, já ultrapassaram a marca de 2 milhões de sistemas solares fotovoltaicos distribuídos, enquanto na Alemanha, Índia, Reino Unido e outros a quantidade supera 1 milhão de conexões.
Na visão da ABSOLAR, a geração distribuída solar fotovoltaica ainda é muito pequena e está em fase de desenvolvimento inicial no Brasil. Atualmente, dos mais de 84,4 milhões de consumidores cativos brasileiros atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica, apenas de 170 mil (menos de 0,2%) possuem a tecnologia.
“A quem interessa inviabilizar a energia solar na geração distribuída? Certamente, não aos consumidores brasileiros. A proposta desequilibrada, que foi colocada em debate, pode onerar em até 60% a energia renovável gerada pelo cidadão nos telhados, fachadas e pequenos terrenos. Isso parece atender aos interesses de grandes grupos econômicos ligados aos tradicionais monopólios da distribuição de energia elétrica, que procuram manter seus clientes cativos, num modelo de mercado do século passado e cada vez mais ultrapassado”, comenta Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR.
Por outro lado, segundo análise da entidade, caso as regras atuais da geração distribuída sejam mantidas no País, os consumidores serão beneficiados com uma economia de mais de R$ 13,3 bilhões de reais em benefícios ao setor elétrico, como postergação de investimentos em novas usinas de geração, linhas de transmissão e infraestrutura de distribuição, redução de perdas, alívio na operação do sistema, diminuição do acionamento de termelétricas mais caras e poluentes, entre outros.
Adicionalmente, serão gerados mais de 672 mil novos empregos no País até 2035, haverá um aumento de R$ 25 bilhões na arrecadação dos governos federal, estaduais e municipais até 2027, além da redução de emissão de 75,38 milhões de toneladas de CO2 até 2035 e do alívio à pressão sobre os reservatórios hídricos do Brasil, principal fonte de energia elétrica do País na atualidade.
“Quando realizamos uma análise transversal e abrangente da geração distribuída solar fotovoltaica para a nossa sociedade, fica evidente que ela traz enormes ganhos líquidos, em benefício de todos. Por isso, a ABSOLAR recomenda ao regulador e ao governo brasileiro que incorporem as melhores práticas internacionais de geração distribuída em suas propostas para o Brasil, evitando retrocessos e riscos econômicos e jurídicos vivenciados em outras economias”, comenta Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR.
Em entrevista ao Fala Brasil, da TV Record, o conselheiro da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Marcolino, que é coordenador do Grupo de Trabalho de Geração Distribuída da entidade, explica os possíveis impactos com a proposta da ANEEL de alterar as regras para quem gera e consome a própria energia nas residências, comércios, indústrias e propriedades rurais.
Confira reportagem publicada no dia 15 de novembro deste ano.
O editorial do jornal O Estado de S.Paulo, publicado no dia 7 de novembro deste ano, aborda o papel fundamental das energias renováveis no mundo e destaca o debate regulatório em torno da geração distribuída no Brasil, em especial para o uso da tecnologia solar fotovoltaica no País. Na opinião do veículo, a fonte solar ainda está em fase de desenvolvimento no território brasileiro e, por isso, ainda é muito prematuro discutir quaisquer alterações de regra neste momento.
Veja abaixo texto na íntegra ou clique aqui para acessar o site do Estadão.
Segundo a ONU, até 2050 energias renováveis como a solar, a eólica, a geotérmica, a marítima e outras poderão abastecer 80% da demanda mundial
Notas & Informações, O Estado de S.Paulo
07 de novembro de 2019 | 03h00
A substituição de energias poluentes, como carvão, petróleo ou gás, por fontes renováveis é um processo irreversível e global. Há até um termo forjado no mundo das finanças para se referir ao capital investido nas fontes tradicionais: “stranded fossil fuel assets” (ativos encalhados de combustíveis fósseis). Enquanto as fontes fósseis são geograficamente restritas a alguns países, as renováveis podem ser desenvolvidas por todos. Segundo a ONU, até 2050 energias renováveis como a solar, a eólica, a geotérmica, a marítima e outras poderão abastecer 80% da demanda mundial.
Assim, descobertas como a do pré-sal precisam ser intensamente exploradas, porque, a longo prazo, por mais rentáveis que sejam, estão com os dias contados. O Brasil já tem uma das matrizes elétricas mais limpas do mundo, menos por consciência ambiental do que por fatores geográficos e históricos. O petróleo e o carvão, principais comburentes da revolução industrial, eram recursos escassos no território nacional, que, por outro lado, foi abençoado com caudalosas bacias hidrográficas. O desenvolvimento das grandes usinas conseguiu literalmente “eletrizar” o País, gerando empregos, mobilizando setores como o da construção e oferecendo energia a preços competitivos. Mas mesmo esse modelo dá sinais de esgotamento. As melhores oportunidades estão na Amazônia, porém os riscos de impacto ambiental têm imposto um freio prudente à sua expansão indiscriminada.
Segundo estudo do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) sobre pesquisa e inovação no Brasil, as melhores perspectivas estão em áreas nas quais as empresas nacionais já estão na fronteira tecnológica, como biocombustíveis e “química verde”. Mas há um imenso potencial nas energias eólica e solar, ainda que Europa e China estejam bem à frente, de modo que num futuro próximo as perspectivas são mais de adaptação de novas tecnologias do que de criação. Até pouco tempo, dois obstáculos minavam este potencial, relegando estas fontes a uma posição acessória: um natural, a sua intermitência, e outro político, a governança precária. Nos últimos anos, ambos vêm sendo vencidos, respectivamente com tecnologias de estocagem e novas regras, com ganhos imediatos não só ambientais, como econômicos.
No caso específico da energia solar, como mostrou reportagem do Estado, em três anos os sistemas de geração de energia solar se multiplicaram de 8,7 mil para 111 mil, um avanço de 1.181%. O apelo aos painéis solares começou com as mudanças nas regras do setor de energia, em 2012, que deram mais liberdade ao consumidor para eleger suas fontes de eletricidade. No mesmo período, enquanto as tarifas de eletricidade subiam quase 90%, mais que o dobro da inflação, o preço dos painéis solares caía cerca de 40%. Isso atraiu, primeiro, os clientes residenciais e, mais recentemente, as empresas. Para estas, além da redução na conta de luz, o modelo sustentável traz retornos à marca – facilitando inclusive o acesso a linhas de crédito.
Agora, o País chega a um momento importante de definições na regulamentação do setor. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propõe que os proprietários de um sistema fotovoltaico passem a pagar encargos e custos da rede de distribuição, o que não acontece hoje. É uma faca de dois gumes. Segundo a Agência, isso desoneraria os demais consumidores da rede. Mas representantes do setor e usuários afirmam que isso poderia aumentar em 60% os custos de quem investe em geração solar, sufocando na raiz um mercado promissor, mas ainda incipiente. É uma posição consistente, afinal, no mundo inteiro a energia solar tem subsídios durante o desenvolvimento da fonte. A proposta da Aneel está em consulta pública desde o dia 18 de outubro. Merece toda a atenção de especialistas e autoridades, que precisarão desenhar políticas e estratégias para o setor. A vantagem é que, se os possíveis caminhos são muitos, o destino é inexorável: a energia do futuro virá cada vez menos do ventre da terra e cada vez mais do céu aberto – dos ventos e do sol.
O editorial da Folha de S.Paulo, publicado no dia 19 de setembro deste ano, traz à tona o debate regulatório em torno da geração distribuída no Brasil, em especial pela fonte solar fotovoltaica. A posição do jornal evidencia uma clara defesa em favor da tecnologia fotovoltaica e aponta que os reguladores devem considerar os benefícios proporcionados pela energia solar distribuída ao País, como, por exemplo, redução dos índices de emissões dos gases do efeito estufa.
Confira abaixo o texto na íntegra.
Energia solar implica custo, mas benefício ao clima deve ser considerado
A Agência Nacional de Energia Elétrica realiza consulta pública sobre mudanças na tarifação da chamada geração distribuída (GD) de eletricidade, com fulcro na energia solar, ou fotovoltaica. Espera-se que a proposta do órgão saia alterada, e mais equilibrada, desse debate.
As distribuidoras de energia alegam que há um subsídio insustentável, a médio e longo prazos, na contabilidade atual. Se ele hoje não onera tanto os usuários da eletricidade convencional, seria porque o montante de energia fotovoltaica produzida ainda representa parcela diminuta da geração (1,2%, sétima fonte do ranking).
De acordo com uma norma de 2012, o proprietário de painéis solares no telhado de casa ou da empresa conta com o atrativo de 100% de crédito pela energia excedente que produz, não consome e injeta de volta na rede de distribuição. Só é tarifado pelo saldo líquido entre o que retira —de noite, por exemplo— e o que devolve de energia para o sistema elétrico.
O subsídio implícito decorreria, no entender da Aneel, de o produtor local não remunerar os distribuidores pelo total de energia que faz circular na rede. A proposta sob consulta prevê vários cenários de tarifação, limitando o crédito a uma parcela menor da energia reinjetada no sistema.
À primeira vista, a diminuição do benefício faz sentido. Se a participação da energia solar aumentar muito, o alegado subsídio pode tornar-se um fardo injusto para os que apenas consomem energia da rede, sem produzi-la.
A geração fotovoltaica, com efeito, cresce de modo acelerado, por força da queda dos preços de equipamentos e da própria consulta pública. Há uma corrida para instalar painéis antes que a regra mude, como noticiou esta Folha, ao ritmo de 300 sistemas por dia.
Já são 3,1 gigawatts instalados, quase o equivalente à usina hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira (RO), e o bastante para iluminar 1,5 milhão de domicílios. Um terço disso é geração distribuída, e o restante se produz em grandes fazendas solares. Estima-se que a capacidade solar instalada possa mais que quintuplicar até 2035.
Observa-se um viés em prol de distribuidoras e outros consumidores na proposta da Aneel. Há que considerar que o investimento em geração recai sobre particulares. Mais correto seria computar no cálculo benefícios difusos da energia fotovoltaica, como a redução das emissões de carbono.
Veja aqui o print do editorial
A jornalista Miriam Leitão, do jornal O Globo e da Globo News, e o âncora e comentarista André Trigueiro, um dos maiores especialistas na imprensa nas áreas de sustentabilidade, com participação da TV Globo, Globo News e Rádio CBN, defenderam o avanço da energia solar o Brasil em contraponto à proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê uma taxação de cerca de 60% na energia injetada pelo consumidor de geração distribuída a partir da tecnologia fotovoltaica.
Em sua coluna no jornal O Globo, veiculada no dia 2 de novembro deste ano, a jornalista Miriam Leitão chama atenção para os subsídios pagos aos combustíveis fósseis, em especial ao carvão, pelos consumidores brasileiros, que, segundo informado por ela, são três vez maiores do que o número apresentado pela Aneel em relação a um eventual custo da geração distribuída no País.
Já André Trigueiro foi ainda mais contundente em seu comentário no programa Estúdio i, da Gobo News, no dia 4 de novembro deste. Segundo informou o jornalista, a energia solar distribuída possui baixa participação na matriz elétrica nacional. “Atualmente, dos mais de 84,2 milhões de consumidores brasileiros atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica, apenas de 163 mil (menos de 0,2%) possuem a tecnologia fotovoltaica”, disse. No final, Trigueiro ainda disparou: a proposta de taxar a energia solar na geração distribuída é provavelmente um “forte lobby das distribuidoras”.
Confira reportagem com comentário do André Trigueiro
Veja também a coluna da Miriam Leitão
Entidade defende atualização das regras a partir de 5% de participação da modalidade na matriz nacional, conforme melhores práticas internacionais
As mudanças na resolução da geração distribuída no Brasil, propostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para 2020, são extremamente prematuras diante do atual cenário brasileiro da modalidade, em comparação com as experiências internacionais ao redor mundo.
A avaliação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Segundo a entidade, a geração distribuída solar fotovoltaica ainda é muito pequena e está em fase de desenvolvimento inicial no Brasil. Atualmente, dos mais de 84,4 milhões de consumidores cativos brasileiros atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica, apenas de 163 mil (equivalente a 0,2%) possuem a tecnologia.
A Califórnia (EUA), referência mundial nas regulamentações para o segmento, deu início ao processo de atualização de suas regras apenas quando atingiu a marca de 5% de participação da geração distribuída solar fotovoltaica no atendimento de demanda elétrica de suas distribuidoras. Ao atingir este patamar, o regulador estabeleceu que, quando injetar energia na rede, os consumidores com geração distribuída devem pagar US$ 0,02/kWh (R$ 0,08/kWh). Tal pagamento equivale a apenas 10,5% da tarifa de energia elétrica dos consumidores residenciais e comerciais da Califórnia, valor muito inferior às propostas da ANEEL para o Brasil, que variam entre 34% (Alternativa 2) e 60% (Alternativa 5). O estado californiano também garantiu ao setor estabilidade e previsibilidade nas mudanças, reduzindo riscos e evitando insegurança jurídica e regulatória aos consumidores, empreendedores e investidores do mercado.
O caso da Espanha é também bastante representativo e serve de alerta às autoridades brasileiras. Em 2010, o governo espanhol alterou as regras para energia solar fotovoltaica, com impactos profundos aos consumidores com geração distribuída e demais agentes do setor. A medida, fora dos padrões internacionais, inviabilizou a energia solar no país durante mais de 8 anos. Depois de longos anos de paralisação e retrocesso, novas autoridades espanholas corrigiram os erros do passado. Em 2018, voltaram a viabilizar a energia solar fotovoltaica, adotando um sistema de compensação de energia elétrica equivalente ao utilizado atualmente no Brasil. A nova regra recuperou a confiança dos consumidores, do mercado e dos investidores, abrindo caminho para a atração de milhões de euros em novos projetos e a geração de milhares de empregos de qualidade à população espanhola.
Estes são alguns dos diversos exemplos de países que adotaram medidas bem-sucedidas para o desenvolvimento da energia solar distribuída, com resultados importantes para suas sociedades. Como consequência destes programas, países como Austrália, China, EUA e Japão, por exemplo, já ultrapassaram a marca de 2 milhões de sistemas solares fotovoltaicos distribuídos, enquanto que na Alemanha, Índia, Reino Unido e outros, o quantidade supera 1 milhão de conexões.
Em resumo, a ABSOLAR recomenda ao regulador e ao governo brasileiro que incorpore as melhores práticas internacionais de geração distribuída em suas propostas para o Brasil, evitando retrocessos e riscos econômicos e jurídicos vivenciados em outras economias.
Primeira proposta feita pela agência sugeria transição de 25 anos. Porém, texto atual fixa que novas normas valerão para todos em dez anos.
Por Laís Lis –
Fonte: G1 — Brasília
O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Rodrigo Limp afirmou nesta quarta-feira (30) que há espaço para discutir o prazo de transição para as novas regras de geração distribuída.
A geração distribuída é o sistema pelo qual consumidores podem produzir sua própria energia. As alterações propostas pela agência reguladora podem levar à redução do incentivo para a instalação dos sistemas.
A Aneel propôs o prazo máximo de dezembro de 2030 para que todos consumidores sejam incluídos dentro da nova regra, inclusive os consumidores que já instalaram os seus sistemas de geração distribuída.
“Esse é um ponto naturalmente que tem sido bastante questionado, acho que é um ponto que a gente tem sensibilidade. É um ponto que temos bastante espaço para discutir”, afirmou Limp durante audiência pública da Comissão de Minas e Energia da Câmara para discutir as mudanças sugeridas pela Aneel.
Pela proposta que está em consulta pública, quem já tem o sistema instalado e quem pedir autorização para instalar até a publicação da nova regra será submetido às normas atuais até dezembro de 2030.
Quem pedir a instalação após a publicação da nova regra também terá um período de transição em que pagará apenas o custo da rede de distribuição até 2030.
A partir de 2031 todos passam a pagar pelo uso da rede de transmissão da distribuidora e também pelos encargos.
Segundo Limp, a primeira proposta da Aneel previa um prazo de transição de 25 anos. Porém, após a agência avaliar o prazo de retorno dos sistemas, a Aneel reduziu esse prazo para 10 anos.
O presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, afirmou que a aplicação das regras para quem já instalou o sistema a partir de 2030 traz um risco jurídico e de judicialização para o sistema.
A proposta de mudança nas regras da geração distribuída gerou críticas de setores ligados à geração de energia solar – principal sistema usado pelos consumidores que geram a própria energia – e também de consumidores que já instalaram o sistema.
Durante a audiência pública, a Aneel foi criticada e acusada de sufocar o avanço da energia solar.
O setor aponta que as mudanças vão inibir a instalação de novos sistemas, já que aumentarão os custos e alterarão as regras para quem já tem o sistema instalado.
Nesta terça-feira (29), o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, pediu que a Corte determine a suspensão à Aneel do processo que pode alterar as regras.
Na discussão, o diretor da Aneel destacou que sem as mudanças os consumidores que não têm sistema geração distribuída pagarão um custo que deixa de ser pago por quem tem, uma espécie de subsídio cruzado.
“Temos uma conta que vai para o consumidor. Custo que será transferido para todos os consumidores”, afirmou.
Segundo ele, o atual modelo não é sustentável. De acordo com o diretor, em 2018, os custos foram de R$ 205 milhões, em 2021 devem chegar a R$ 1 bilhão; em 2025 a R$ 3 bilhões; e em 2027 devem atingir R$ 4 bilhões por ano.
“Se nada for feito em 2021, o custo de uso da rede vai custar o equivalente a todo o programa de tarifa social da região Nordeste, que beneficia 5 milhões de clientes”, disse.
Sauaia, da Absolar, rebateu a informação sobre custos e afirmou que se forem colocados na balança os custos e os benefícios da geração distribuída, fica claro que o sistema gera muito valor para a sociedade.
“A geração distribuída ajuda a reduzir custos do sistema, custo da rede, com novas linhas de transmissão, novas usinas de geração. Com essa redução ajuda a sociedade e ajuda a reduzir a conta de quem não investiu em geração distribuída”, afirmou Sauaia.
Veja notícia no site do Portal G1