O que pensamos – REN 482


 

A ABSOLAR mantém a plena convicção, pautada em análise e entendimento técnico e nas melhores práticas internacionais, de que, no momento atual, seria prematura a alteração do sistema de compensação de energia elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482/2012.

Segundo dados oficiais da Aneel, há atualmente no Brasil mais de 84,2 milhões de consumidores cativos de energia elétrica, faturados pelas distribuidoras. Anualmente, são conectados, em média, 1,9 milhão de novos consumidores cativos ao sistema, aumentando significativamente a base de clientes das distribuidoras. Por outro lado, o Brasil possui menos de 120 mil sistemas de energia solar nos telhados e pequenos terrenos, aliviando o orçamento de cerca de 141 mil unidades consumidoras. Ou seja, apenas 0,2% dos consumidores cativos são beneficiados com créditos da geração distribuída solar fotovoltaica e o seu crescimento é muito inferior ao crescimento da base de mercado faturada pelas distribuidoras no Brasil.

Fato é que a energia solar fotovoltaica ainda é ínfima e está muito abaixo das potencialidades do Brasil. Há países, como a Austrália, Alemanha, China, EUA, Índia, Japão e Reino Unido, que já possuem mais de 1 milhão de sistemas. Enquanto as regras vigentes da geração distribuída estão finalmente começando a dar resultado, mudar as regras do jogo neste momento inicial do mercado poderá quebrar esta evolução. A Califórnia (EUA), referência mundial no tema, só mudou sua regulamentação quando atingiu 5% de participação da geração distribuída solar fotovoltaica na matriz. Além disso, preservou as regras para os consumidores que instalaram sistemas antes das mudanças, sem sustos e com estabilidade e segurança jurídica e regulatória.

A manutenção das regras atuais da geração distribuída no Brasil, ampliará de forma expressiva o desenvolvimento econômico, social, ambiental, elétrico, energético e estratégico do País. Segundo a ABSOLAR, a Resolução Normativa nº 482/2012 possui a meta de reduzir barreiras e incentivar a geração distribuída e qualquer alteração deve ser realizada por meio de uma avaliação abrangente dos atributos da modalidade, destacando os benefícios proporcionados pelo segmento à sociedade brasileira como um todo, incluindo na análise a avaliação dos aspectos econômicos, sociais, ambientais, elétricos, energéticos e estratégicos.

A ABSOLAR encaminhou uma contribuição à Agência Reguladora em maio de 2019, durante a Audiência Pública nº 001/2019, da Aneel. A Audiência discutiu e colheu contribuições da sociedade sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) preparada pela Aneel, referente a possíveis aprimoramentos às regras aplicadas à geração distribuída no Brasil.

O documento da ABSOLAR, contendo 158 páginas de análises, estudos técnicos, projeções e recomendações, identifica lacunas e pontos de aprimoramento na AIR da Aneel. A entidade recomenda  o aprimoramento das premissas e critérios da valoração de atributos proposta pela Aneel, incorporando também os aspectos sociais, ambientais e estratégicos, de valor elevado e tangível para a sociedade brasileira.

Benefícios Líquidos

Segundo a avaliação da ABSOLAR, o crescimento da geração distribuída solar fotovoltaica em todo o território nacional, por meio do marco regulatório vigente, trará benefícios líquidos para todos os consumidores do setor elétrico. Estes benefícios incluem geração de empregos, geração de energia elétrica junto à carga, de fontes renováveis e sem emissão de gases de efeito estufa, reduzindo a contratação de fontes convencionais poluidoras, diminuição de perdas de transmissão e distribuição.

A geração distribuída solar fotovoltaica também contribuirá para o alívio da demanda diurna do sistema elétrico nacional. Segundo dados oficiais do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em janeiro de 2019, o Brasil bateu os recordes de demanda do sistema justamente no período diurno, por volta das 15:00h, horário no qual a fonte solar fotovoltaica está contribuindo fortemente com a geração de energia elétrica limpa, renovável e sustentável.

Na Califórnia, o operador do sistema comprovou uma economia aos consumidores de US$ 2,6 bilhões em investimentos na transmissão de energia elétrica (20 projetos cancelados e 21 revisados), beneficiando os consumidores que não investiram diretamente em GDFV (geração distribuída subsidiando os consumidores tradicionais).

A entidade também reforça ser necessária a preservação e garantia de segurança jurídica e a estabilidade regulatória, evitando a retroatividade de qualquer alteração da regra atual, além disso, quaisquer alterações devem ser realizadas gradualmente, com cronograma previamente conhecido e acordado entre os agentes.

 

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