Energia solar na GD reduz necessidade de investimento em infraestrutura e alivia conta de luz


Quando grandes obras de infraestrutura são executadas para dar suporte ao setor elétrico, este recurso é pago na conta de luz de TODOS OS BRASILEIROS. A energia solar fotovoltaica REDUZ A NECESSIDADE DESTES INVESTIMENTOS gerando ECONOMIA e reduzindo custos que iriam parar na sua conta de luz.

Veja post na íntegra

Artigo na Revista Fotovolt – Energia solar fotovoltaica e as políticas de desenvolvimento


Artigo publicado na edição de novembro da Revista Fotovolt

 

Energia solar fotovoltaica e as políticas de desenvolvimento

 

Por Nelson Colaferro Júnior, Rodrigo Sauaia e Ronaldo Koloszuk

 

A geração distribuída solar fotovoltaica, solução limpa e renovável ainda recente no Brasil, chegou para ficar, trazendo inúmeros benefícios relevantes à nossa sociedade.

Neste momento, no entanto, está ameaçada: seu avanço incomoda grandes grupos econômicos, tradicionais e conservadores no setor elétrico. Em especial, a microgeração e minigeração distribuída e o sistema de compensação de energia elétrica, usados há décadas em dezenas de países do mundo, têm sido os alvos destes embates em nosso País. A razão é financeira: ao empoderar os consumidores, tornando-os ativos e mais independentes, a geração distribuída ameaça as receitas das distribuidoras que não adaptarem suas operações às inovações tecnológicas, transformação do mercado e novas demandas dos consumidores.

O debate se acalorou quando foram propostas pela Aneel mudanças profundas à geração distribuída quando os consumidores injetam a sua energia na rede elétrica, local ou remotamente: eles teriam que pagar mais pelo uso da infraestrutura da matriz elétrica.

 

Seria este o momento adequado de fazer mudanças no modelo?

Dados oficiais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontam que, há menos de 170 mil consumidores com geração distribuída solar fotovoltaica no Brasil, equivalentes a irrisórios 0,2% das mais de 84,4 milhões de unidades consumidoras faturadas pelas distribuidoras mensalmente. E tem mais: a cada ano são adicionados mais de 1,9 milhão de novos consumidores cativos aos mercados das distribuidoras, quantidade muito superior aos novos sistemas de geração distribuída adicionados anualmente. Isso comprova que a geração distribuída ainda engatinha e precisa ser promovida, não barrada, no Brasil. Portanto, é cedo demais para alterar as regras de compensação de energia elétrica da geração distribuída em nosso País.

 

Quando seria um bom momento para mudar estas regras?

Na Califórnia (EUA), caso de sucesso mundial no desenvolvimento da geração distribuída solar fotovoltaica, as regras hoje aplicadas no Brasil para a geração distribuída foram usadas por 20 anos (1996 – 2016), permitindo que a geração distribuída atingisse uma participação de 5% do atendimento da demanda elétrica de cada distribuidora californiana, antes de qualquer mudança. Quando este patamar foi alcançado, as regras foram atualizadas para um novo modelo, com uma cobrança de 10,5% do valor da tarifa para a injeção da energia na rede elétrica. O valor foi calculado levando-se em consideração os benefícios da geração distribuída aos californianos e é muito inferior aos quase 60% propostos pela Aneel aos brasileiros, o que inviabilizaria vários modelos de negócio e modalidades de compensação, distanciando a geração distribuída por fontes renováveis da sociedade. Seria um grave e imperdoável equívoco seguir neste caminho.

A geração distribuída beneficiou todos os consumidores californianos, não apenas os que investiram diretamente na tecnologia, já que muitos dos ganhos foram compartilhados com a população. Por exemplo, graças aos investimentos em geração distribuída e eficiência energética na Califórnia, o operador do sistema conseguiu cancelar 20 projetos de ampliação da transmissão e 21 projetos de reforço das redes. As obras seriam necessárias, caso a energia elétrica fosse trazida de fora das cidades, para atender os consumidores. Com a geração distribuída solar fotovoltaica, instalada pelos consumidores em suas próprias casas, empresas e propriedades rurais, grande parte da nova demanda por eletricidade foi suprida localmente, aliviando o sistema e evitando estes custos adicionais que aumentariam as tarifas de todos os californianos. A economia total foi de impressionantes US$ 2,6 bilhões para todos os consumidores, um verdadeiro “ganha-ganha” para a sociedade.

Há, também, outras perguntas que não querem calar: se a geração distribuída traz tantos problemas ao sistema de distribuição, quanto discursam os interessados em manter seus monopólios, por que muitos grupos de distribuição de energia já montaram seus próprios negócios paralelos de geração distribuída? É justo que estes grupos utilizem os recursos do Programa de Eficiência Energética da Aneel, custeados pelos consumidores, para ampliar o seu mercado na geração distribuída, oferecendo descontos a clientes de classe média e alta, em vez de investir estes recursos para levar a geração distribuída a clientes de baixa renda? A Aneel está atenta a estas incoerências e tomará providências?

Caso sejam feitas mudanças na Resolução Normativa nº 482/2012 da forma como propõe a Aneel, o retrocesso da alteração terá como reflexo uma enorme perda de credibilidade do Brasil, visto hoje como um País que bem aproveita suas fontes limpas e renováveis. Menos geração distribuída levará a Nação a recorrer ainda mais às termelétricas, mais caras e poluentes, com severo prejuízo às políticas ambientais, energéticas, sociais e econômicas do País. Um grande prejuízo para a sociedade.

É importante destacar que os ganhos proporcionados pela geração distribuída solar fotovoltaica são diversos. Temos a ampliação da distribuição de renda local, gerando empregos e oportunidades nas regiões onde os sistemas são instalados, bem como mantendo os recursos economizados pelos consumidores na própria comunidade, movimentando a economia e os pequenos negócios da região. Com isso, a economia fica no local onde a eletricidade é gerada de forma distribuída.

Adicionalmente, a geração distribuída solar fotovoltaica dá ao consumidor mais liberdade e autonomia na gestão da geração e do consumo de energia elétrica, fazendo com que se torne um prossumidor (produtor + consumidor) mais eficiente e consciente na administração deste insumo vital para a vida moderna.

O conceito de consumidor cativo, dependente exclusivamente dos monopólios de distribuição de energia elétrica, começa, portanto, a ser desconstruído com a geração distribuída a partir da fonte solar fotovoltaica, valorizando a forma democrática de geração e consumo de eletricidade, em benefício de toda a sociedade.

A geração distribuída também posterga investimentos em novas usinas de geração, redes de transmissão e infraestrutura de distribuição,  reduz custos de manutenção e perdas elétricas de transmissão e distribuição, melhorando a segurança de suprimento e a operação do sistema elétrico para todos.

A geração distribuída solar fotovoltaica coloca o consumidor no centro das decisões, trazendo a ele mais liberdade, independência, autonomia e controle sobre a sua energia elétrica. Por isso, 93% dos brasileiros quer gerar energia renovável em casa, segundo pesquisa do Ibope Inteligência de 2019.

É dever do regulador e dos líderes públicos do Congresso Nacional atender aos anseios da sociedade brasileira e não defender agentes específicos interessados em proteger suas receitas. O crescimento sustentável do Brasil será potencializado pela geração distribuída solar fotovoltaica, como política pública estratégica para o desenvolvimento econômico, social e ambiental, contribuindo para diversificar a matriz elétrica, gerando milhares de empregos, reduzindo a queima de combustíveis fósseis, ampliando a liberdade do consumidor, estimulando a cadeia produtiva, reduzindo perdas e trazendo economia para os cidadãos, as empresas e os governos.

Vivemos um bom momento para debater as regras da geração distribuída e para planejar a criação de um marco legal sólido e previsível para o setor. No entanto, é muito cedo para que se estabeleça uma mudança tão brusca e injusta num segmento que só agora começa a se desenvolver no País.

 

*Nelson Colaferro Júnior, fundador da Blue Sol

*Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR

*Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR

 

Audiência na Assembleia Legislativa do Estado de SP reúne empreendedores em defesa da energia solar


A Audiência Pública na ALESP, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi uma boa oportunidade para o setor solar fotovoltaico mostrar que está unido e preparado para o debate em torno das mudanças na Resolução Normativa 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) continua com os trabalhos técnicos e políticos para mostrar para a Aneel que a geração distribuída solar fotovoltaica traz benefícios para TODOS OS BRASILEIROS e que eles DEVEM ENTRAR NA CONTA.

Veja post na íntegra e confira o vídeo abaixo.

https://www.facebook.com/ABSOLARBrasil/videos/709734426202649/

Brasil pode repetir erro internacional com mudança de regra para energia solar distribuída, alerta ABSOLAR


Durante Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado de SP, entidade defendeu a segurança jurídica e a estabilidade das regras aos consumidores que já investiram na modalidade

As mudanças na regulamentação da geração distribuída no Brasil, propostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para entrar em vigor já em 2020, estão desequilibradas e seriam muito prematuras, diante do atual cenário brasileiro.

Audiência Pública realizada hoje no dia 25/11, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

O alerta foi dado pelo CEO da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, durante a Audiência Pública realizada hoje (25/11), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que discutiu as propostas de alteração na Resolução Normativa nº 482/2012, que permite aos brasileiros gerar e consumir a própria eletricidade limpa e renovável.

Para Sauaia, o desequilíbrio da proposta está, principalmente, na análise incompleta feita pela ANEEL com relação aos benefícios da geração distribuída solar fotovoltaica para a sociedade brasileira. “A agência precisa incluir todos os atributos elétricos, energéticos, econômicos, sociais, ambientais e estratégicos da modalidade. Isso inclui a postergação dos custos para a construção de nova infraestrutura de geração, transmissão e distribuição, redução de perdas elétricas, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de emprego e renda, aumento da arrecadação pública e redução de emissões de gases poluentes, entre diversos outros benefícios que superam, em muito, quaisquer eventuais custos da geração distribuída”, comenta.

Outro ponto destacado pela ABSOLAR é o momento prematuro para uma mudança de regra no País. Segundo a entidade, a geração distribuída solar fotovoltaica é muito pequena e está em fase de desenvolvimento inicial no Brasil. Dados oficiais da ANEEL apontam que, dos mais de 84,4 milhões de consumidores cativos brasileiros faturados pelas distribuidoras, apenas 170 mil fazem uso da tecnologia, o equivalente a meros 0,2%. “É fundamental ainda que a ANEEL mantenha a segurança jurídica e estabilidade regulatória, preservando os contratos de quem já investiu em geração distribuída por, pelo menos, 25 anos”, diz Sauaia.

Para o presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, Ronaldo Koloszuk, o modelo regulatório apresentado pela ANEEL pode colocar o Brasil na contramão do mundo e frear o desenvolvimento da geração distribuída no Brasil. “Vale lembrar que a Espanha amargou, durante dez anos, um grande retrocesso, quando instituiu uma regra parecida com a proposta da ANEEL. O erro foi corrigido recentemente pelas autoridades espanholas, que estabeleceram um novo sistema de compensação de energia elétrica equivalente ao utilizado atualmente no Brasil”, ressalta.

Na visão de Koloszuk, a agência reguladora deveria seguir o exemplo da Califórnia (EUA), referência mundial nas regulamentações para o segmento, que deu início ao processo de atualização de suas regras apenas quando atingiu a marca de 5% de participação da geração distribuída solar fotovoltaica no atendimento de demanda de suas distribuidoras. “Ao atingir este patamar, o regulador estabeleceu que, quando injetassem a energia na rede, os consumidores passariam a pagar o equivalente a apenas 10,5% da tarifa de energia elétrica, valor muito inferior às propostas da ANEEL para o Brasil, que variam entre 34% e 60%”, esclareceu Koloszuk.

 

Veja abaixo a transmissão na íntegra feita pela ABSOLAR durante o evento

https://www.facebook.com/ABSOLARBrasil/videos/1185290365194628/

Estadão – Energia solar fotovoltaica: quando os benefícios superam, de longe, os custos


Em artigo publicado no dia 19 de novembro no jornal O Estado de S.Paulo, o presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, Ronaldo Koloszuk, e o CEO da entidade, Rodrigo Sauaia, trata, da grande diferença entre os eventuais custos e os benefícios proporcionados pela geração distribuída solar fotovoltaica no Brasil.

 

Confira abaixo texto na íntegra ou, se preferir, clique neste link para acessar o Estadão:

 

Energia solar fotovoltaica: quando os benefícios superam, de longe, os custos

Por Rodrigo Sauaia e Ronaldo Koloszuk*

Foram raras as vezes em que uma proposta no setor elétrico causou tanta mobilização do País, como a observada nas últimas semanas no debate sobre mudanças regulatórias da geração distribuída. Desde que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou sua proposta preliminar, que sugere uma cobrança de até 60% sobre a energia elétrica injetada na rede pela geração distribuída, a sociedade não se furtou em assumir uma posição clara e firme sobre a questão.

Em praticamente todas as regiões do País, consumidores, personalidades, lideranças políticas, especialistas, empresários e jornalistas têm se mobilizado em defesa da liberdade do cidadão de gerar e consumir a própria eletricidade renovável em residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos. Talvez, apenas o “apagão”, vivenciado pela sociedade em 2001, tenha causado uma sensibilidade e provocado um engajamento tão marcante da sociedade, como o que se observa neste momento.

A explicação a esta forte movimentação, acompanhada de amplo descontentamento da sociedade, está no visível desequilíbrio da proposta de mudança regulatória apresentada pela ANEEL no dia 15 de outubro de 2019. Em especial, pelo fato dela desconsiderar importantes benefícios da geração distribuída solar fotovoltaica em prol da sociedade brasileira. Por meio de uma mudança profunda e bastante negativa da metodologia utilizada para avaliar o valor que a geração distribuída agrega à sociedade, o regulador passou a considerar que a modalidade traz poucos benefícios à sociedade, mudando o foco de sua avaliação para os custos.

Trata-se de uma análise incompleta, já que a geração distribuída solar fotovoltaica agrega amplos benefícios ao País. Os ganhos vão desde aqueles específicos ao setor elétrico e aos consumidores, como a postergação de investimentos em novas usinas de geração, linhas de transmissão e infraestrutura de distribuição, a redução de perdas elétricas ao sistema, o alívio na operação das redes pelo efeito vizinhança, a diversificação da matriz elétrica e o aumento da segurança de suprimento, entre outros.

Adicionalmente, há também os relevantes ganhos econômicos e sociais, com a geração de emprego e renda, o aumento de competividade do setor produtivo, o alívio no orçamento familiar e de governos e o aumento da arrecadação pública. Há também os conhecidos ganhos ambientais, como a redução de emissões de gases de efeito estufa, redução de emissão de poluentes prejudiciais à saúde, alívio sobre os recursos hídricos cada vez mais escassos, redução da necessidade de terras para a instalação de usinas de geração de energia elétrica, já que telhados, fachadas, estacionamentos e outras áreas já construídas são aproveitadas para gerar eletricidade a partir do sol. Há ainda diversos outros benefícios estratégicos que, somados, superam, em muito, quaisquer eventuais custos decorrentes da geração distribuída.

Embora este seja um momento oportuno para debater as regras da geração distribuída, o processo de mudança regulatória, prevista para entrar em vigor já em 2020, começou muito antes do tempo. Antes mesmo do próprio mercado se desenvolver e alcançar a maturidade de um segmento econômico consolidado no País. Os números evidenciam com clareza esta situação: há atualmente apenas 170 mil usuários de geração distribuída solar fotovoltaica, num universo de mais de 84,4 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica, ou seja, apenas 0,2% do total. São brasileiros e brasileiras que acreditaram no atual modelo regulatório e que, de certa forma, estão ameaçados por uma eventual mudança severa e desequilibrada na regulação.

O recomendável é que mudanças às regras sejam planejadas para ocorrerem apenas quando atingirmos 5% do atendimento da demanda com a geração distribuída, como nos ensinam as boas práticas de mercados internacionais de sucesso no setor. Muitos destes mercados, por sinal, já ultrapassaram as marcas históricas de 1 milhão ou até mesmo de 2 milhões de sistemas operacionais em seus territórios. Ainda estamos muito longe disso.

O Brasil possui menos de 136 mil sistemas de geração distribuída solar distribuída, frutos da livre iniciativa e do empreendedorismo de consumidores, empresários e investidores que acreditaram no potencial transformador desta tecnologia, considerada uma das mais promissoras do setor elétrico mundial. Outro destaque importante: o mercado é descentralizado, com pelo menos um sistema presente em 70% dos municípios brasileiros. As empresas também estão por todo o Brasil: são mais de 12 mil pequenos negócios, espalhados por todas as regiões do território brasileiro, beneficiando o País de Norte a Sul. Estas empresas agregaram, de 2012 até 2018, dezenas de milhares de postos de trabalho ao mercado, mesmo em anos de crise econômica. Só em 2019, serão mais 30 mil novos empregos de qualidade gerados pelo segmento.

Espera-se, portanto, que a agência reguladora cumpra o seu dever legal de promover decisões de equilíbrio ao setor elétrico. Isso inclui a geração distribuída a partir de fontes renováveis, em forte sintonia com os interesses da sociedade brasileira. É preciso evitar retrocessos econômicos, sociais e ambientais, sob pena de fechamento de empresas, perda de credibilidade do mercado e fuga de novos investimentos e empregos. Para tanto, faz-se necessário ajustar as premissas e incorporar os benefícios deixados de fora da análise da ANEEL, imprescindíveis que são para o futuro do nosso País.

 

*Rodrigo Sauaia é CEO da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR)

 *Ronaldo Koloszuk é presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR)

 

ABSOLAR participa de audiências no Congresso Nacional e traz novos apoios parlamentares


Nesta quarta-feira, dia 20 de novembro, representantes da ABSOLAR estiveram em Brasília para participar de audiências públicas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, além de buscar novos apoios para a energia solar fotovoltaica.

Veja o vídeo com os principais acontecimentos.

https://www.facebook.com/ABSOLARBrasil/videos/648400299024307/

Mudança de regras da energia solar na geração distribuída vai na contramão do mundo, diz ABSOLAR


Entidade alerta que a alteração regulatória da modalidade é prematura no Brasil e pode prejudicar os consumidores brasileiros

 

As mudanças da regulamentação para a geração distribuída no Brasil, conforme proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para vigorar já a partir do próximo ano, são prematuras e podem prejudicar os consumidores brasileiros interessados em gerar a sua própria de eletricidade a partir de fontes renováveis.

O alerta é feito pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Segundo a entidade, a proposta apresentada pelo regulador está desalinhada com as melhores práticas internacionais. A Califórnia (EUA), referência mundial nas regulamentações para o segmento, deu início ao processo de atualização de suas regras apenas quando atingiu a marca de 5% de participação da geração distribuída solar fotovoltaica no atendimento de demanda elétrica de suas distribuidoras. Ao atingir este patamar, o regulador estabeleceu que, quando injetar energia na rede, os consumidores com geração distribuída devem pagar US$ 0,02/kWh (R$ 0,08/kWh).

Tal pagamento equivale a apenas 10,5% da tarifa de energia elétrica dos consumidores residenciais e comerciais da Califórnia, valor muito inferior às propostas da ANEEL para o Brasil, que variam entre 34% (Alternativa 2) e 60% (Alternativa 5). O estado californiano também garantiu ao setor estabilidade e previsibilidade nas mudanças, reduzindo riscos e evitando insegurança jurídica e regulatória aos consumidores, empreendedores e investidores do mercado.

O caso da Espanha é também bastante representativo e serve de alerta às autoridades brasileiras. Em 2010, o governo espanhol alterou as regras para energia solar fotovoltaica, com impactos profundos aos consumidores com geração distribuída e demais agentes do setor. A medida, fora dos padrões internacionais, inviabilizou a energia solar no país durante mais de 8 anos. Depois de longos anos de paralização e retrocesso, novas autoridades espanholas corrigiram os erros do passado. Em 2018, voltaram a viabilizar a energia solar fotovoltaica, adotando um sistema de compensação de energia elétrica equivalente ao utilizado atualmente no Brasil. A nova regra recuperou a confiança dos consumidores, do mercado e dos investidores, abrindo caminho para a atração de milhões de euros em novos projetos e a geração de milhares de empregos de qualidade à população espanhola.

Estes são alguns dos diversos exemplos de países que adotaram medidas bem-sucedidas para o desenvolvimento da energia solar distribuída, com resultados importantes para suas sociedades. Como consequência destes programas, países como Austrália, China, EUA e Japão, por exemplo, já ultrapassaram a marca de 2 milhões de sistemas solares fotovoltaicos distribuídos, enquanto na Alemanha, Índia, Reino Unido e outros a quantidade supera 1 milhão de conexões.

Na visão da ABSOLAR, a geração distribuída solar fotovoltaica ainda é muito pequena e está em fase de desenvolvimento inicial no Brasil. Atualmente, dos mais de 84,4 milhões de consumidores cativos brasileiros atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica, apenas de 170 mil (menos de 0,2%) possuem a tecnologia.

Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR

“A quem interessa inviabilizar a energia solar na geração distribuída? Certamente, não aos consumidores brasileiros. A proposta desequilibrada, que foi colocada em debate, pode onerar em até 60% a energia renovável gerada pelo cidadão nos telhados, fachadas e pequenos terrenos. Isso parece atender aos interesses de grandes grupos econômicos ligados aos tradicionais monopólios da distribuição de energia elétrica, que procuram manter seus clientes cativos, num modelo de mercado do século passado e cada vez mais ultrapassado”, comenta Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR.

Por outro lado, segundo análise da entidade, caso as regras atuais da geração distribuída sejam mantidas no País, os consumidores serão beneficiados com uma economia de mais de R$ 13,3 bilhões de reais em benefícios ao setor elétrico, como postergação de investimentos em novas usinas de geração, linhas de transmissão e infraestrutura de distribuição, redução de perdas, alívio na operação do sistema, diminuição do acionamento de termelétricas mais caras e poluentes, entre outros.

Adicionalmente, serão gerados mais de 672 mil novos empregos no País até 2035, haverá um aumento de R$ 25 bilhões na arrecadação dos governos federal, estaduais e municipais até 2027, além da redução de emissão de 75,38 milhões de toneladas de CO2 até 2035 e do alívio à pressão sobre os reservatórios hídricos do Brasil, principal fonte de energia elétrica do País na atualidade.

Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR

“Quando realizamos uma análise transversal e abrangente da geração distribuída solar fotovoltaica para a nossa sociedade, fica evidente que ela traz enormes ganhos líquidos, em benefício de todos. Por isso, a ABSOLAR recomenda ao regulador e ao governo brasileiro que incorporem as melhores práticas internacionais de geração distribuída em suas propostas para o Brasil, evitando retrocessos e riscos econômicos e jurídicos vivenciados em outras economias”, comenta Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR.

TV Record – Proposta da ANEEL pode aumentar custos da energia solar


Em entrevista ao Fala Brasil, da TV Record, o conselheiro da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Marcolino, que é coordenador do Grupo de Trabalho de Geração Distribuída da entidade, explica os possíveis impactos com a proposta da ANEEL de alterar as regras para quem gera e consome a própria energia nas residências, comércios, indústrias e propriedades rurais.

Confira reportagem publicada no dia 15 de novembro deste ano.

Clique na imagem para abrir o vídeo

ABSOLAR comenta resultados da audiência pública da mudança regulatória na GD


Em live realizada pelo Instagram no dia 08/11, Rodrigo Sauaia e Bárbara Rubim contaram tudo o que aconteceu na Audiência Pública da ANEEL, comentaram quais os próximos passos do processo de revisão da REN 482/2012 e tiraram dúvidas dos participantes.

Consumidores de energia solar promovem grande mobilização em audiência da Aneel


A Audiência Pública da Aneel, realizada no dia 7 de novembro deste ano, durou mais de 9 horas e reuniu caravanas de todas as partes do País. O vídeo deste post traz um pouco do que aconteceu neste importante dia para o setor solar fotovoltaico.

https://www.facebook.com/ABSOLARBrasil/videos/541318066681411/